Trata-se de unidade de conservação localizada no município de Cananéia, Estado de São Paulo, que possui 1.242,70 hectares e é destinada ao uso sustentável por parte das comunidades tradicionais de Itapanhapima, Retiro, Bombicho e outras oriundas de realocação do Parque Estadual Lagamar de Cananéia, bem como aos pescadores artesanais do mesmo município.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável “é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica”.
A RDS “tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações”. É sempre de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.” (Artigo 20, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2.000.
A área em que foi instalada essa Reserva de Desenvolvimento Sustentável localiza-se no Complexo Estuarino-Lagunar de Cananéia, um importante berçário de peixes e mamíferos aquáticos. A RDS abrange grandes extensões de manguezais que são manejados pelas populações tradicionais residentes na Unidade de Conservação, e algumas famílias de Cananéia para extração da ostra nativa e do caranguejo-uçá.
Essas pessoas e incontáveis gerações que as precederam sempre retiraram o sustento de suas famílias dessa área de modo sustentável, tanto que o local permanece em excelente estado de conservação. Ali essas pessoas já estavam a trabalhar, algumas até a morar na zona úmida, quando da criação do Parque Estadual do Jacupiranga, modalidade de unidade de proteção incompatível com o uso sustentável.
Para solucionar esse problema, garantindo a aplicação do artigo 20 da Lei Federal nº 9.985, a gleba explorada pelas comunidades acima referidas foi destacada do Parque Estadual de Jacupiranga e reclassificada em nova categoria de manejo.
Para saber mais sobre esse fascinante e complexo tema, recomenda-se a leitura da tese Mosaico do Jacupiranga – Vale do Ribeira, São Paulo: conservação, conflitos e soluções socioambientais, de Ocimar José Baptista Bim.
Plano de Manejo e Levantamentos de Fauna e Flora não foram localizados na Internet.
A RDS de Itapanhapima foi criada em 21 de fevereiro de 2.008 pela Lei nº 12.810, em seu Artigo 6º, inciso V.
Não há informações disponíveis.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm
SISTEMA AMBIENTAL PAULISTA
http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/files/2011/12/lei_12810_210208.pdf
FUNDAÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
THE NATURE CONSERVANCY TERMO DE REFERÊNCIA PARA RESTAURAÇÃO FLORESTAL
http://portugues.tnc.org/quem-e-a-tnc/trabalhe-com-a-tnc/tdr-restauracao-florestal-cananeia.pdf